Cuida este artigo de buscar até onde vai a “ verdade” ou a “ mentira” dos autores, em razão da produção do filme TROPA DE ELITE, no circuito nacional e estrangeiro de cinema, que teve a sua estréia nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo .
A película, que vem protagonizando polêmicas há tempos, ocupa lugar de destaque na imprensa nacional e estrangeira, com especulações de todo gênero, tratando o tema como fatos verdadeiros.
O filme, como se sabe, tornou-se famoso antes mesmo da sua avant-première - um verdadeiro hit, como se diz - em virtude de uma cópia da obra ter chegado ao alcance do comércio informal meses antes da sua exibição oficial.
A versão que chegou às ruas tinha a epígrafe de história verdadeira, principalmente por apresentar-se como uma obra extraída de relatos de 12 Oficiais-Milicianos do BOPE e de uma Oficial- Miliciana-PMERJ , psicóloga do mesmo Batalhão que lhe deu origem .
Por esse motivo, 19 dos 24 Oficiais “milicianos” que compõem o BOPE atualmente, além de outros, da PMERJ, preocuparam-se em dar as suas versões publicamente sobre os fatos narrados no filme em questão e procuram judicialmente buscar os seus “Direitos” que alegam terem sidos violados pelos autores do filme! (processo n°. 2007.001.146746-3 da 1ª Vara Cível) .
Percebi ao ver o filme e ler o livro, por fim, que atualmente há duas versões da obra: do livro “ ELITE DA TROPA” que alcançou o mercado , chamado de “versão realistica” e a apresentada de forma “ limitada” no filme “TROPA DE ELITE”. O segundo com algumas alterações em relação ao primeiro, embora os autores sejam os mesmos.
Relembre-se que hoje há duas versões: uma que vende a idéia de que todos os “Milicianos” (os do BOPE principalmente) são criminosos, etiquetada de conto real, e outra, onde a tarja de narrativa verídica cedeu a uma dúvida sobre sua realidade, plantada principalmente por jogos semânticos e com a preocupação de não mais individualizar e dirigir tão francamente os ataques , uma vez que os nomes foram fictícios ,entre outras modificações.
Comecemos pela natureza da saga passada no filme, que é objeto desse artigo no que diz respeito as semelhanças alegadas por alguns “ milicianos “ do BOPE e da própria instituição PMERJ. Seria ela verdadeira ou ficção?
Sem desprezo ao esforço dos autores e produtores em tentarem mudar a sua postura quanto a este tópico , a questão é que da maneira como foi promovido o filme desde o início, não há mais como desvinculá-lo da idéia que fizeram incutir no imaginário popular ou seja ,os fatos mostrados são verdadeiros!
Quem quer que assista à película, não consegue se libertar da mensagem de veracidade, de delação, de documentário mesmo, que recebe a cada cena e a cada diálogo do roteiro. Mesmo com as mudanças já procedidas e a despeito do impacto que tem causado na Sociedade, fica no ar a indagação :Será uma “história de milicianos” ou uma “estória “?
É que a idéia no início era a de que a película fosse acompanhada de uma representação de algo verdadeiro. O site oficial da internet , quando dizia: “TROPA DE ELITE, UMA GUERRA TEM MUITAS VERSÕES, ESTA É A VERDADEIRA” já plantava o argumento de que o filme não seria menos que uma devassa nos porões da Polícia Militar, “relatada” por doze “Milicianos” do BOPE e por uma Psiquiatra da PMERJ, que teriam deposto primeiro em áudios, já destruídos, contando episódios reais do dia-a-dia do Batalhão de Operações Especiais e dos “milicianos cnvencionais “da PMERJ.
Hoje, no entanto, os dizeres da mesma página eletrônica são os seguintes: ”TROPA DE ELITE, MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA” – em alusão a um bordão da tropa do BOPE, também empregado no filme.
A música que acompanha o fundo da primeira tomada cênica (do gênero funk e que se intitula rap das armas) também foi adaptada para que não aparecesse o trecho em que diz que o BOPE não “sobe” o Morro do Dendê, na Ilha do Governador.
De todo modo, o impacto que a película causa nas pessoas é um só, trata-se mesmo de uma história real! Foi assim com o Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro ; foi assim com todos os que manifestaram suas opiniões sobre o filme.
Neste ponto não deixa de ser curiosa a declaração do Dr. Delegado de Polícia da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos na imprensa, ao ser noticiado sobre alguns vídeos dispostos na internet que mostram jovens encenando, por diversão, algumas das cenas mais violentas do filme TROPA DE ELITE. Disse a Autoridade Policial: “Podemos pedir para o provedor retirar do ar. Ele têm nos atendido”. Foi o que ficou entendido , que na encenação, os mancebos estariam fazendo apologia à violência.
Nem mesmo o discurso contemporizador do atual Sr. Comandante do BOPE, tentou desfazer o estigma de verdadeira que paira sobre a história contada no filme Tropa de Elite, quando declarou a Imprensa escrita e televisada que o “filme não retrata a realidade” . O que foi de encontro às palavras do próprio roteirista do filme (um dos três) EX- Capitão -Miliciano Rodrigo Pimentel, que não pestanejou ao declarar que :
“A única coisa que é invenção no filme é a cena em que um miliciano do BOPE mata um miliciano convencional. Isso nunca teve. De resto, tudo (o) que é retratado existe”.
O que põe os autores em situação de xeque neste filme
é que a responsabilidade que ostentam é grande em qualquer hipótese porque uma das duas: ou a história encenada na peça cinematográfica é “fictícia” e eles mentiram quanto ao seu enredo ou, sendo “verdadeira”, serviu como forte instrumento de delação e de denúncias à Corregedoria da PMERJ, para a apuração dos fatos criminosos ali mostrados. Em qualquer caso, não se olvide que a atribuição de responsabilidades, sejam elas invenções ou reais, recaiu sobre pessoas determinadas no filme .Determinadas e identificadas sob todos os aspectos, além de tentar escarnecer e enxovalhar a PMERJ e o próprio BOPE. Por isto o “julgamento” da opinião pública: Verdade ou ficção!
Como visto, não foram apenas ataques aos “Milicianos” do ponto de vista institucional o cerne do argumento do filme. Reproduções de ritos e símbolos da corporação se somam a atribuições de homicídios, torturas, abusos dos Auxiliares da Autoridade (Graduados) e até roubos, aos “milicianos convencionais” e de elite da PMERJ. E isto de forma frontal e direta, como se todos necessariamente assim estivessem acostumados a proceder .O que todos nós sabemos que não é a realidade da centenária e honrada Instituição de Milícia (PMERJ).
Já não é surpresa para ninguém que o foco do filme seria o BOPE , sobre o qual os autores lançaram todo o foco do questionamento da eficácia de uma “ tropa letal empregada em zona urbana”, cujo os resultados práticos em termo de solução da violência não tem sido do agrado da Sociedade. E nem precisaria que o protagonista fizesse, com voz em segundo plano , referência expressa ao organismo da PMERJ , porque toda a sua indumentária, simbologia, cores, equipamentos e até as suas viaturas foram copiados no filme, com alterações praticamente imperceptíveis e sem chance para distorções dos espectadores.
Veja-se o que fizeram com o símbolo da caveira transpassada pela faca – a “faca na caveira”. O formato, as cores, a disposição das armas ao fundo, tudo de molde a conduzir o imaginário para a identidade visual da Milícia (BOPE) . No símbolo contrafeito, a faca vaza o crânio de baixo para cima enquanto no original acontece o contrário.
As garruchas cruzadas atrás da caveira – heráltica própria do BOPE – no filme, deram lugar a pistolas. E foi só. Foi com esta ínfima alteração que pretenderam não atingir diretamente os verdadeiros“ milicianos” do BOPE.
A posição da fixação do elmo no quepe dos atores; a alusão provável ao 2° Batalhão da PMERJ – 2º BPM, que na obra ficou como 2° BMP; as cores e as marcas de automóveis utilizadas pela PMERJ e pelo BOPE, nas suas devidas disposições; o fardamento de uma e de outra corporação, o local de afixação dos brevês, etc , tudo de forma a conduzir o espectador: é mesmo o BOPE! É a PMERJ!
Fala-se na Operação do Papa, situando-a no tempo e no espaço , que seria real; fala-se em invasão do morro do Turano , no mesmo período, que também seria real; fala-se no 9° Curso de Operações Especiais, idém e que teria tido a participação de alguns “ milicianos” do BOPE!
Não bastasse isto, as filmagens culminaram na utilização das táticas de “ operações especiais” também utilizadas pelos “ Milicianos” do BOPE como as de progressão em área de risco, com a sua respectiva comunicação gestual .
É que mesmo que se propusessem os autores a exibir uma obra de ficção, quando são identificadas datas, locais e fatos episódicos bem localizados no tempo e no espaço, a dramatização dá lugar ao relato, à narrativa. E quando se propõe que essas datas, locais e fatos foram extraídos de depoimentos de “
Milicianos “ das próprias instituições imitadas, pouco importará a verdade; tudo o que se disser e mostrar será automaticamente percebido como verídico e atribuído às pessoas que deles participaram. ou não?
Outro que merece destaque é o do Coronel que Comandava o 19ª Batalhão de Polícia Militar na época retratada pelo filme , tendo sido citado com todas as letras na película e sobre quem recaíram várias imputações de crimes que vão desde a execução de um Capitão PMERJ (que veio a ser o 02 do citado 9˚ Curso de Operações Especiais), passando por recebimento de propina pelo “jogo do bicho” o chamado “arrêgo”, dinheiro que seria cobrado e recebido pelo citado “miliciano” para não cumprir com o seu dever de repressão ao tráfico de drogas local.
Este último episódio, no filme, foi situado no ano de 1997 (abril), havendo referência ainda aos seis meses anteriores, ano de 1996, portanto. Nesse período (até mês de julho do mesmo ano de 1996) o Comandante , que antecedeu ao outro Comando do 19˚ Batalhão da PMERJ. É que a produção do filme chegou ao requinte (de imaginação) de encontrar um ator cuja figura física tivesse muito semelhante a do “ miliciano” citado!
O Coronel teria comandado ainda duas Operações citadas no filme, a já mencionada “Operação Papa” e a incursão no morro do Turano , ocasião em que já estaria em outro Comando .
Da mesma forma teria sido a maneira que expuseram os Comandantes da PMRJ, do 2° e 19° Batalhões .Nesse momento, o filme encena, que ambos os Coronéis seriam os que determinavam aos seus subordinados que maquiassem números apresentados nas estatísticas enviadas ao Alto Comando da PMERJ. Tudo isto em datas perfeitamente descritas e de forma a que se poderia reconhecer os supostos” milicianos” envolvidos na falcatrua no caso do filme for uma realidade!
Há ainda uma passagem em que um dos Comandantes mandava que os seus subordinados jogassem cadáveres encontrados na área do seu Batalhão, na circunscrição de outra Unidade Militar, a fim de melhorar a estatística criminal da sua área .
Por motivos óbvios cenas como a que acima foi narrada, levou a corporação como um todo a um impasse. Quem age assim? Alguns dos doze Oficiais a quem se referiu o filme ou a tropa que eles comandam? Quem da corporação estaria imputando falsamente tamanha monstruosidade aos colegas de farda?
É de comum sabiença que os “militares”, “milicianos” e “ policiais” que cursam Operações Especiais passam ser conhecidos e reconhecidos justamente pela numérica da sua posição no periodo do Curso. É assim que se tratam e se chamam.
01, 02, 03, 05, 12, do 9° Curso de Operações Especiais (apontados na filmagem) ou de qualquer operação do Batalhão do BOPE , portanto, são verdadeiros nomes; seriam “milicianos “ perfeitamente identificáveis por qualquer pessoa. Principalmente pelos colegas, é verdade, mas por qualquer outra pessoa .
No ano de 1997 (passado no filme), se são verdadeiros os fatos indicados na película, nos quais os “milicianos” do BOPE executam prisioneiros e até outros “milicinos”, torturam presos, seriam facilmente identificados e responsabilizados por estes bárbaros crimes “ denunciados” pelos autores do filme.
A Tenente - Miliciana por ser psicóloga do BOPE na época que o filme se reporta , caracterizou as suspeitas de que teria sido ela a “informante” das barbáries narradas no filme?
Teria partido dela a informação de que todos os “Oficiais – milicianos” do BOPE ingerem substâncias controladas ,numa das cenas o protagonista ao ser surpreendido por sua esposa quando tomava um medicamento cujo invólucro apresentava a conhecida tarja preta, retruca: “todo mundo o toma”?
Foi nestas cenas do polêmico filme “ TROPA DE ELITE que em suma, os “milicianos “do BOPE e da PMERJ, sentiram-se com tivessem a pecha de desequilibrados nas cenas em que um “Capitão-Miliciano” do BOPE quase agride fisicamente a sua própria esposa grávida , assassinos, torturadores e ladrões (cena em que uma “ miliciano” do BOPE rouba um tênis de um favelado sob o comando de um Capitão ) , invasores de domicílio , covardes traiçoeiros, que desrespeitam as leis para a satisfação de interesses próprios, quando no filme aparecem invadindo uma determinada favela .
Quero acreditar que tais fatos são mentirosos e que a gloriosa Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, não possui nos seus quadros soldados e oficiais da extirpe e caráter citados neste “ documentário” ou quer dizer!!!Filme.
Pesquizador e autor: Compol-PCERJ- Franklin B. Vieira
Bel. Ciência Jurídicas/Pós- Graduado Segurança Privada
Este Blog destina-se a divulgação das atividades da UNICOMPOL - União dos Comissários de Polícia do Rio de Janeiro.
terça-feira, 21 de abril de 2009
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Decisão do STF garante aposentadoria especial para policiais
O Supremo Tribunal Federal publicou na última sexta-feira (03/04) a ementa do acórdão referente ao julgamento da ADIn 3817 que firmou o entendimento favorável a Lei Complementar 51/85 garantindo a aposentadoria especial para os policiais. No último dia 30 de março o Tribunal de Contas da União já havia publicado acórdão que reconhece a recepção da Lei Complementar 51 pela Constituição Federal. A decisão do TCU seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal que decidiu favoravelmente aos policiais depois de um longo trabalho da Federação Nacional dos Policiais Federais e de outras entidades, como a Cobrapol.
Segundo o presidente da Cobrapol, Jânio Gandra, que tomou conhecimento da decisão do STF e comunicou hoje (07/04) ao SINPOLJUSPI, esse posicionamento do Supremo reforça ainda mais o Mandado de Injunção (MI) 806 impetrado pela Cobrapol para garantir a aposentadoria especial dos policiais civis. O Mandado de Injunção cobra a regulamentação do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal (CF), que dispõe sobre regime especial de aposentadoria.
No mandado, a Confederação explica que os policiais civis, assim como os militares e federais, exercem atividades que demandam desgaste físico e mental superiores ao de outros servidores públicos e que, há tempos, lhes é dado o direito a aposentadoria diferenciada.
A Cobrapol citou a Lei Complementar 51/85, que, segundo ela, regulamenta o artigo da CF. A redação da lei diz que o policial será aposentado, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte com pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Na ação, a confederação pede que seja declarada a recepção da Lei Complementar 51/85 pela Constituição Federal de 1988 até que o Congresso regulamente o parágrafo 4º do artigo 40 da CF.
O presidente do SINPOLJUSPI, Jacinto Teles, disse que, caso o STF julge favorável à Cobrapol, os agentes penitenciários também terão direito, já que exercem atividades de risco.
De acordo com a decisão do Tribunal de Contas da União, não se cogita de revogação da Lei Complementar nº 51, de 1985, tendo em vista que a norma é compatível com o ordenamento constitucional tendo sido, por ele, recepcionada. “Alinho-me ao entendimento trazido na instrução de que não há conflito da Lei Complementar nº 51, de 1985, com as normas constitucionais supervenientes o que resulta na recepção daquela lei complementar pelas novas disposições constitucionais”, diz o ministro relator, Augusto Sherman Cavalcanti.
O Supremo Tribunal Federal já havia firmado posição a respeito do tema. Na decisão o STF destaca que o art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.
Fonte: Agência Fenapef (com adaptações da Ass. de Imprensa do SINPOLJUSPI)
Segundo o presidente da Cobrapol, Jânio Gandra, que tomou conhecimento da decisão do STF e comunicou hoje (07/04) ao SINPOLJUSPI, esse posicionamento do Supremo reforça ainda mais o Mandado de Injunção (MI) 806 impetrado pela Cobrapol para garantir a aposentadoria especial dos policiais civis. O Mandado de Injunção cobra a regulamentação do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal (CF), que dispõe sobre regime especial de aposentadoria.
No mandado, a Confederação explica que os policiais civis, assim como os militares e federais, exercem atividades que demandam desgaste físico e mental superiores ao de outros servidores públicos e que, há tempos, lhes é dado o direito a aposentadoria diferenciada.
A Cobrapol citou a Lei Complementar 51/85, que, segundo ela, regulamenta o artigo da CF. A redação da lei diz que o policial será aposentado, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte com pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Na ação, a confederação pede que seja declarada a recepção da Lei Complementar 51/85 pela Constituição Federal de 1988 até que o Congresso regulamente o parágrafo 4º do artigo 40 da CF.
O presidente do SINPOLJUSPI, Jacinto Teles, disse que, caso o STF julge favorável à Cobrapol, os agentes penitenciários também terão direito, já que exercem atividades de risco.
De acordo com a decisão do Tribunal de Contas da União, não se cogita de revogação da Lei Complementar nº 51, de 1985, tendo em vista que a norma é compatível com o ordenamento constitucional tendo sido, por ele, recepcionada. “Alinho-me ao entendimento trazido na instrução de que não há conflito da Lei Complementar nº 51, de 1985, com as normas constitucionais supervenientes o que resulta na recepção daquela lei complementar pelas novas disposições constitucionais”, diz o ministro relator, Augusto Sherman Cavalcanti.
O Supremo Tribunal Federal já havia firmado posição a respeito do tema. Na decisão o STF destaca que o art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.
Fonte: Agência Fenapef (com adaptações da Ass. de Imprensa do SINPOLJUSPI)
sábado, 11 de abril de 2009
A lebre a tartaruga
"A lebre estava se vangloriando de sua rapidez, perante os outros animais:
- Nunca perco de ninguém. Desafio a todos aqui a tomarem parte numa corrida comigo.
- Aceito o desafio! Disse a tartaruga calmamente.
- Isto parece brincadeira. Poderei dançar à sua volta, por todo o caminho, respondeu a lebre.
- Guarde sua presunção até ver quem ganha. recomendou a tartaruga.
A um sinal dado pelos outros animais, as duas partiram. A lebre saiu a toda velocidade. Mais adiante, para demonstrar seu desprezo pela rival, deitou-se e tirou uma soneca.
A tartaruga continuou avançando, com muita perseverança. Quando a lebre acordou, viu-a já pertinho do ponto final e não teve tempo de correr, para chegar primeiro.
(Com perseverança, tudo se alcança)
Fábulas de Esopo
Além da perseverança é necessário também a participação, a criação de uma teia que se mantenha viva, interagindo continuamente. Só assim e apenas assim lograremos alcançar nossos objetivos. Como disse Robson Crusoé, o homem sozinho é ninguém.
- Nunca perco de ninguém. Desafio a todos aqui a tomarem parte numa corrida comigo.
- Aceito o desafio! Disse a tartaruga calmamente.
- Isto parece brincadeira. Poderei dançar à sua volta, por todo o caminho, respondeu a lebre.
- Guarde sua presunção até ver quem ganha. recomendou a tartaruga.
A um sinal dado pelos outros animais, as duas partiram. A lebre saiu a toda velocidade. Mais adiante, para demonstrar seu desprezo pela rival, deitou-se e tirou uma soneca.
A tartaruga continuou avançando, com muita perseverança. Quando a lebre acordou, viu-a já pertinho do ponto final e não teve tempo de correr, para chegar primeiro.
(Com perseverança, tudo se alcança)
Fábulas de Esopo
Além da perseverança é necessário também a participação, a criação de uma teia que se mantenha viva, interagindo continuamente. Só assim e apenas assim lograremos alcançar nossos objetivos. Como disse Robson Crusoé, o homem sozinho é ninguém.
quinta-feira, 9 de abril de 2009
A ENCAMPAÇÃO DAS POLICIAS CIVIS PELAS POLICIAS MILITARES
Os debates da unificação das policias, a militar como policia única ( militarizada ) e a civil em extinção lenta e progressiva conduz , à conclusão de que a Policia Militar deseja assumir o Comando Supremo das duas organizações. Daí querer a extinção das Policias Civis e a conseqüente criação de uma policia única militar com a permanência da farda e do regulamento militar para ser absoluta com o “poder de policia” e a “força da tropa” como na época da Ditadura Militar.
Outro aspecto, que pode - se observar ultimamente, é que a Policia Militar, particularmente as associações de Oficiais Militares, têm realizados, nos bastidores em Brasília (Congresso Nacional), um lobby político forte junto a alguns parlamentares e o Ministério Público objetivando com isso, solapar as bases jurídicas e filosóficas das Policias Civis, com destaque para a diminuição da sua competência legal ( Lei n º 9099/1995– Termo Circunstanciado ) e a usurpação de função pública, fazendo procedimentos de policia judiciária civil sem o menor constrangimento, desobedecendo descaradamente a Constituição Federal do Brasil. Enfim, numa clara postura de enfretamento de curto e médio prazo, trará conseqüências danosas as Policias Civis , a Segurança Pública e a Sociedade.
Diante desta realidade, constatamos dois fatos preocupantes para as Autoridades que cuidam da Policia Civil. O primeiro é que a maioria dos Delegados de Policia e os policiais civis não reagem a altura e estão cedendo espaços vitais de sua competência nas Delegacias de Policia Especializadas e até em algumas Distritais ( X-9 ) , o que lhes será fatal no futuro bem próximo. O segundo é a visão simplista dos governantes, que, preocupados pelos problemas gerados pela insegurança pública reinante no Estado, estão aderindo a “teoria do confronto aberto” no combate a criminalidade. A frase de efeito pirotécnico do momento é: “estamos ganhado a guerra”, pouco importando a dispersão dos meios, a competência legal e a opinião pública estarrecida.
Concluindo este artigo, nós Comissários de Policia alertamos que a hora é de muito trabalho e atenção nas “ infiltrações de policiais militares “ travestidos de policiais civis”, usando ilegalmente coletes, armas e até viaturas ostensivas cometendo todos os tipos de barbáries nas comunidades carentes e o ônus é nosso . O futuro das Policiais Civis depende da rápida união dos seus Delegados de Policia e dos novos Comissários de Policia, que são profissionais de policia experientes e com um grande conhecimento investigatório.
Convocamos a todos os policiais civis a estreitarem os laços que unem essa centenária Organização. É fundamental a visita constante de Delegados e Comissários de Policia nas Delegacias de Policias para o planejamento execução de uma estratégia que resolva em definitivo a nossa sobrevivência diante da ameaça das Policias Militares, a qual em última análise é uma ameaça ao estado de direito.
Autor : Comissário de Policia- Bel Franklin B. Vieira
Pós- Graduado - Gestão de Segurança Privada
Graduando – Gestão de Segurança Pública
Outro aspecto, que pode - se observar ultimamente, é que a Policia Militar, particularmente as associações de Oficiais Militares, têm realizados, nos bastidores em Brasília (Congresso Nacional), um lobby político forte junto a alguns parlamentares e o Ministério Público objetivando com isso, solapar as bases jurídicas e filosóficas das Policias Civis, com destaque para a diminuição da sua competência legal ( Lei n º 9099/1995– Termo Circunstanciado ) e a usurpação de função pública, fazendo procedimentos de policia judiciária civil sem o menor constrangimento, desobedecendo descaradamente a Constituição Federal do Brasil. Enfim, numa clara postura de enfretamento de curto e médio prazo, trará conseqüências danosas as Policias Civis , a Segurança Pública e a Sociedade.
Diante desta realidade, constatamos dois fatos preocupantes para as Autoridades que cuidam da Policia Civil. O primeiro é que a maioria dos Delegados de Policia e os policiais civis não reagem a altura e estão cedendo espaços vitais de sua competência nas Delegacias de Policia Especializadas e até em algumas Distritais ( X-9 ) , o que lhes será fatal no futuro bem próximo. O segundo é a visão simplista dos governantes, que, preocupados pelos problemas gerados pela insegurança pública reinante no Estado, estão aderindo a “teoria do confronto aberto” no combate a criminalidade. A frase de efeito pirotécnico do momento é: “estamos ganhado a guerra”, pouco importando a dispersão dos meios, a competência legal e a opinião pública estarrecida.
Concluindo este artigo, nós Comissários de Policia alertamos que a hora é de muito trabalho e atenção nas “ infiltrações de policiais militares “ travestidos de policiais civis”, usando ilegalmente coletes, armas e até viaturas ostensivas cometendo todos os tipos de barbáries nas comunidades carentes e o ônus é nosso . O futuro das Policiais Civis depende da rápida união dos seus Delegados de Policia e dos novos Comissários de Policia, que são profissionais de policia experientes e com um grande conhecimento investigatório.
Convocamos a todos os policiais civis a estreitarem os laços que unem essa centenária Organização. É fundamental a visita constante de Delegados e Comissários de Policia nas Delegacias de Policias para o planejamento execução de uma estratégia que resolva em definitivo a nossa sobrevivência diante da ameaça das Policias Militares, a qual em última análise é uma ameaça ao estado de direito.
Autor : Comissário de Policia- Bel Franklin B. Vieira
Pós- Graduado - Gestão de Segurança Privada
Graduando – Gestão de Segurança Pública
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