O COMISSÁRIO DE POLICIA CIVIL DEVE SER TRATADO COM
DIGNIDADE E RESPEITO.
Há muito tempo sofrendo do descaso crônico da atual administração e de alguns maus colegas que se submetem a serem achincalhados e desrespeitados na qualidade de Comissários de Polícia conforme a Lei Estadual n º4368 de 05/07/ 2004, dentro da nossa própria Instituição . A gestão atual da Policia Civil do nosso Estado é indiferente a Lei que criou a nossa classe, porque insistem em não reconhecerem o Comissário de Policia como a lei determina e nem respeitam a própria Resolução SSP n º 843 de 28-03.2006 ( atribuições específicas) de um órgão superior o qual são subordinados que é a SESEG ( Ex- SSP) . Os meios que utilizam para nos desprestigiarem são claros e diretos, não faltam ações políticas e punitivas de um pequeno grupo de Delegados , que em cargos de chefia(TEMPORÀRIO) vem prejudicando a nossa trajetória de lutas para termos o respeito e a projeção que nós merecemos .Esta atitude contra nós , por sua vez não tem justificativa outra a não ser o medo da nossa comprovada experiência profissional e o respeito que acumulamos no decorrer dos longos anos de trabalho na Policia Civil. Até a presente data nada ficou resolvido, somente promessas e negociações para o cumprimento da nossa lei e muiito menos a nossa resolução . Tivemos o empenho da palavra do Secretário de Segurança Pública , Dr. José Mariano Beltrame e do próprio Chefe de Policia Civil Dr. Gilberto Ribeiro , êste ultimo estranhamente passou a nos hostilizar gratuitamente , embora no passado tivesse nos recebidos em reuniões e até assinado as nossa” carteira de Comissário de Policia na sua atual getão . O descaso com a nossa classe é uma indignidade praticada ha cerca de quatro anos por um grupo de Delegados “ meteóricos”, que não respeitam os anos do nosso trabalhos policial e nos obrigam agora a recorrermos a Justiça, para termos garantidos os nossos direitos funcionais e constitucionais . Isto vem refletindo na qualidade dos serviços de investigação por falta total de estímulo para os Comissários de Policia no exercício digno da nossa profissão de policial .Cria-se assim um quadro de perversa desigualdade perante os nossos subordinados ( Investigadores e Inspetores ), ferindo gravemente o principio da hierarquia e disciplina da nossa Policia , e ainda penalizando à população pela qualidade de atentimento nas ocorrência policiais nas Delegacias Policiais.. Como policiais experientes e cidadãos conscientes, é nosso dever reagir a esse mal , mobilizando-nos através do Núcleo dos Comissários de Policia-NCP , orgão representativo dos Comissários de Policia“, e legalmente constituída ” para uma “ MOBILIZAÇÃO GERAL PELO RESPEITO AOS COMISSÁRIOS DE POLICIA CIVIL E O CUMPRIMENTO DA NOSSA LEI, a ser realizada no local e hora que será divulgado oportunamente pela nossa entidade.
Comissário Franklin B. Vieira
meu caro este delegado esta desatualizado com relacao as lei federal e estadual, devido que a cr 1988, nao regulamentou a funcao delegado de policia, e deixou a vontade dos entes federativo para realizar os concursos publico,veja bem uma situacao aonde esta escrito que delegado de policia é doutor,esses camaradas comproblema serios na funcoa publica veja artigo cpp nos smos agentes da autoridade policial.ver artigo 4º paragrafo unico cppb, e artigo 252 paragrafo 1º. (a) e 2º (b)e alei 4898/1965 artigo 5º consideracao autoridades com ou sem renumeracao no exerccio da funcoa e cargos publicos.minhas consideracaoa apreço cr 1988 artigo 5º inciso iv
ResponderExcluirmeu caro aqui em cuiaba esteve muito tempos esta funcao nobre de comissario de policia pela lei 4721/12/1984, o governo de mt nomeava este cargos hoje estamos com protejos para repristinar novamente devido a necessidade de motivacao na carreira policial civil,ate porque temos experiencia na seara da investigacao criminal, a funcao delegado é lavratura de prisao em flagrante delito, fazer o tco,relatar miniciosamante seus atos vinculados,cumprir carta precatoria,e ordem judicial,agora funcao de comissario é mas complexa começa nas investigacao e outros crimes a ser investigado pelo agentes juntamente com comissario de policia,o comissario é responsavelpelo trabalho dos agentes de policia,passando ao delegado para feito na forma da lei penal ou processual penal.artigo 252 cppb,1ºe 2º; minhas consideracao apreço cr 1988 artigo 5º inciso iv.
ResponderExcluireu quero retificar o artigo do cpp é artigo 250 paragrafo 1º e 2º da lei somos agentes agente da autoridade polcial,e alei 4721/12/07/1984 é um marco da pcmt,juntamente com alei 7493/1986,o cargo de comissario de policia é de 1975 ate 1987 cuiaba mt.estou precisando de sua ajuda se possivel,para fazer a função policial ser valorizada, renovo novamente apreço meus protesto.
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