Nesta quarta-feira (11) finalmente foi feita justiça e a partir de agora todos os policiais civis, federais e rodoviários federais terão direito a aposentadoria especial, com base na Lei Complementar 51. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, por unanimidade, que a LC 51, foi de fato, recepcionada pela Constituição Federal.Os diretores do Sinpol Fauzer Domingos, Roberto Costa e Divinato da Consolação, que também é presidente da Feipol Centro-Oeste/Norte, acompanharam a votação e comemoraram a vitória. O diretor jurídico da PCDF, Geraldo Magela e grande defensor do tema, também esteve no Tribunal. O presidente da Feipol considera que esta é mais uma grande conquista para os policiais civis, que é defendida pelo Sinpol e Feipol há muito tempo. “O ministro Aroldo Cedraz, relator da matéria, destacou em seu relatório que a LC 51, por mais que seja anterior a Constituição Federal continua em conformidade com a Carta Magna ainda com as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47”, explica. Divinato acrescenta que apenas uma nova Lei Completar, após tramitada e aprovada pelo Congresso Nacional poderia fazer com que Lei 51 perdesse sua validade: “então hoje, a 51 está valendo e produzindo efeitos”. Outra boa notícia é que aqueles policiais que tiveram sua aposentadoria negada com base na LC 51 terão seus atos revistos de ofício, sem a necessidade de ação judicial, ou seja, o direito será restabelecido. Outra determinação do Tribunal é que seja dada publicidade ao resultado desta quarta-feira (11) e que o Congresso Nacional seja informado da decisão: “Isso deve ser feito pois o TCU entende que o Legislativo deve saber qual é o entendimento sobre a LC 51 para pacificar o assunto”, relatou o diretor Fauzer Domingos.“A votação de hoje corrige um grande equívoco, pois embora a Constituição preceitue que temos direito a aposentadoria especial, os tribunais não estavam concedendo esse benefício”, afirma o diretor Roberto Costa. A aposentadoria especial nos termos da LC 51 prevê que os policiais (homem ou mulher) podem se aposentar com paridade e integralidade de vencimentos após 30 anos de contribuição, sendo 20 estritamente policiais.
Fonte : ADPESP
Brasília-DF, 12 de março de 2009 Ascom Sinpol-DF
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